Em todos os anos, o cidadão que está dentro dos critérios estabelecidos deve apresentar à Receita Federal a declaração de Imposto de Renda, documento no qual informa bens, rendimentos e despesas que teve no ano antecessor, para não ter problemas com o Fisco. Durante o procedimento, alguns fatores – motivados principalmente pela falta de conhecimento – podem levar o contribuinte ao erro. Pensando nisso, o RB1 procurou dois profissionais que entendem do assunto, para dar dicas na hora de declarar o Imposto de Renda 2022.
O Contador, graduado pela Universidade Federal do Pará (UFPA), Zadoque 'Contabilidade' destaca que, na hora de declarar o imposto, é comum surgirem diversas dúvidas no cidadão. Por isso, é importante que o procedimento não seja deixado para última hora – o famoso “jeitinho brasileiro”. O ideal é que o cidadão busque informações o quanto antes para evitar qualquer transtorno que possam fazê-lo cair na malha fina, principalmente porque a nova declaração trouxe muitas mudanças, destaca o profissional.
Zadoque 'Contabilidade'. (Foto: RB1).
“É natural que várias dúvidas surjam durante o preenchimento da declaração, principalmente no caso de declarações que são mais complexas, como as que envolvem diferentes tipos de rendas, dependentes diversos, aplicações financeiras. É quase comum a pessoa cair na malha fina devido à complexidade da declaração do Imposto de Renda. Obviamente, não pela intenção de burlar o fisco, mas simplesmente pela falta de conhecimento”, expôs Zadoque.
Para evitar esse tipo de situação, ele orienta que as pessoas procurem um contador para auxiliá-las, haja vista que o conhecimento e, principalmente, a experiencia que esse profissional possui sobre as particularidades de cada situação trará mais segurança. Entretanto, esclarece que a veracidade dos dados repassados é de inteira responsabilidade do contribuinte.
“Contratar um contador para fazer o procedimento é sempre a melhor opção. Isso vai garantir a possibilidade de recorrer à Justiça, se necessário. Obviamente, também terá maior tranquilidade quanto ao risco de cair na malha, desde que o envio dos dados seja efetuado na forma correta na hora de preencher a declaração”.
Em relação à isenção, Fabiane Torres, Delegada do Conselho Regional De Contabilidade do Estado do Pará (CRCPA), em Itaituba (PA), pontua que a Receita Federal recomenda que o cidadão, ao receber um valor acima do limite, procure um profissional de Contabilidade qualificado para realizar a declaração do Imposto de Renda.
Fabiane Torres. (Foto: RB1).
“Esse é um cuidado indispensável, que trará mais tranquilidade e segurança diante de tantos detalhes. Afinal, um simples erro de digitação ou preenchimento incorreto, pode ocasionar problemas com o Fisco, ocasionando multas e prejuízos futuros...”, argumentou.
A delegada também ressalta que, para que não haja riscos – como cair em malha fina, demora no recebimento de restituição, pagamento indevido, entre outros – é importante que o contribuinte seja assessorado por um contador, o profissional especializado que acompanha as atualizações da legislação tributária, a fim de que todo procedimento ocorra com primazia e segurança.
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Prazo final para o envio da declaração do Imposto de Renda 2022
Na terça-feira, dia 05 de abril, a Receita Federal anunciou, no Diário Oficial da União (DOU), a prorrogação da data final do envio da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2022. O prazo foi adiado para o dia 31 de maio.
Quem deve declarar o imposto?
O Imposto de Renda 2022 deve ser declarado por quem está em, pelo menos, uma das seguintes situações:
- alcançou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis, exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
- alcançou rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- alcançou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil;
- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro;
- optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, sendo o produto da venda aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda;
- obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50;
- quer compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros.