O governador do Estado Helder Barbalho (MDB) anunciou novas medidas de imunização no estado no Pará na última sexta-feira (03), por meio de live nas redes sociais. As mudanças passam a valer a partir desta segunda-feira (06). Entre as principais mudanças está a exigência do comprovante de vacinação por parte dos servidores públicos do estado do Pará, e a comprovação da vacinação contra a covid-19 em estabelecimentos públicos.
Réveillon
Festas de Réveillon nos municípios paraenses só podem acontecer se 70% da população estiver imunizada com as duas doses da covid-19.
Estabelecimentos e Eventos
Shows, casas noturnas, boates, cinemas, teatros, clubes, bares, restaurantes, academias, e afins, realização de eventos esprtivos amadores ou profissionais, festas em espaços públicos ou comerciais, passam a receber 100% da sua capacidade total, mas apenas com a comprovação da imunização contra a covid-19.
Comprovação de Vacinação
Para garantir a comprovação de vacinação, o estado criou o aplicativo para smartsphones chamado de “Passaporte da vacina Pará”. O comprovante possui duas funcionalidades principais, a emissão do certificado de imunização e o comprovante de vacinação individual. A comprovação tambem pode ser feita apresentação da carteira de vacinação, por certificado emitido pelo Ministério da Saúde ou pelo aplicativo "Conecte SUS", associado ao documento de identidade oficial com foto.
Não Vacinados
Pessoas que não tomaram a vacina, mas que tenha através de atestado médico comprovado a impossibilidade da administração de quaisquer das vacinas oferecidas pelo SUS, pode estar na rua, porém é necessário a apresentação de exame RT-PCR negativo, realizado nas últimas 48 horas.
Veja o DECRETO NO 2.044 na íntegra
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