O Projeto de Lei 360/21 acaba com a possibilidade de concessão de saída temporária para os condenados que cumprem pena em regime semiaberto. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
O benefício da saída temporária é previsto na Lei de Execução Penal. Ele é concedido aos presos que preenchem alguns requisitos, como bom comportamento, e apenas em algumas situações, como visita à família ou para estudar.
Autor do projeto, o deputado Neucimar Fraga (PSD-ES) crítica a saída temporária. Para ele, o benefício já se mostrou ineficiente para reintegrar o preso à sociedade.
“Isso porque, com sua concessão pelo juiz de execução penal, os apenados têm a possibilidade de sair dos presídios sem qualquer vigilância do poder público e com isso voltam a delinquir”, argumento.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Gostou da nossa matéria? Clique aqui para receber as principais notícias do Portal RB1 no Whatsapp.
Gostou da nossa matéria? Clique aqui para receber as principais notícias do Portal RB1 no Whatsapp.
Mín. 23° Máx. 29°
Mín. 22° Máx. 31°
Sol com muitas nuvens e chuvaMín. ° Máx. °