A Polícia Federal do Pará identificou a responsável por um vídeo em que uma pessoa vota na urna eleitoral neste domingo (29) — não é permitido levar celular para a cabine. A prática é considerada crime eleitoral descrito no art. 312 da lei nº 4.737/65, Violação do Sigilo do Voto, que prevê pena de detenção de até dois anos.
O aparelho celular da presidente de seção foi apreendido e será periciado pela Polícia Federal.
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