Na noite desta quinta-feira (28), o governador Helder Barbalho anunciou a correção do texto da lei que determina redução de valor das mensalidades escolares no Pará durante a pandemia. A Lei 9.065/2020 estabelece redução obrigatória de pelo menos 30% nas mensalidades dos estabelecimentos privados de ensino, desde o infantil ao superior. As unidades de ensino deverão aplicar o desconto a partir de 60 dias de suspensão das aulas.
Texto novo da lei suprime trecho do "parágrafo único" que fala em negociação para devolução do valor descontado nas mensalidades após pandemia — Foto: Reprodução
A lei foi sancionada na quarta (27), e gerou polêmica. No texto, lia-se no "parágrafo único": "as parcelas diferidas deverão ser objeto de negociação entre as partes para parcelamento do pagamento com início de 60 dias após o término das medidas de suspensão das aulas".
Segundo o governador, o termo “diferimento” foi usado erroneamente no lugar do termo “desconto”, o que provocou confusão de entendimento e fez com que circulasse a informação de que a redução temporária das mensalidade seria cobrada quando as aulas presenciais fossem retomadas. Helder Barbalho informou que houve erro de redação na lei e que o texto seria corrigido.
No texto sancionado na quarta, 27, lia-se no "parágrafo único": "as parcelas diferidas deverão ser objet de negociação entre as partes para parcelamento do pagamento com início de 60 dias após o término das medidas de suspensão das aulas" — Foto: Reprodução
De acordo com o novo texto, as instituições privadas de ensino estão obrigadas a conceder desconto mínimo de 30%, enquanto durarem as medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19.
O percentual mínimo de desconto previsto na lei poderá ser reduzido nos seguintes casos:
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