O governador do Pará, Helder Barbalho, sancionou, na tarde desta quarta-feira (27), a lei que autoriza desconto de até 30% no valor da mensalidade escolar da rede privada durante o período de isolamento. As escolas são obrigadas a conceder o desconto, mesmo para quem estiver inadimplente.
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As instituições particulares de ensino deverão aplicar o desconto a partir do 30º dia de suspensão das aulas. Eventuais feriados não alteram a contagem. Os descontos previstos são de 15% caso as instituições de ensino promovam aulas à distância, e de 30% se não ofertarem conteúdo virtual.
A lei deve vigorar enquanto durarem as medidas de enfrentamento contra a pandemia do novo coronavírus. Os descontos serão automaticamente cancelados com o fim das medidas temporárias para combater o vírus.
"Neste momento eu acabo de sancionar e transformar em lei a permissão para a redução da mensalidade das escolas particulares do estado do Pará enquanto durar a pandemia" afirmou Helder.
A lei que agora entra em vigor foi aprovada pelos deputados estaduais da Assembleia Legislativa (Alepa) no dia 8 de abril, e desde então aguardava ser sancionada pelo governador.
No seu pronunciado nas redes sociais, Helder parabenizou a Alepa e o empresariado do setor da educação.
“Esta é uma construção coletiva e eu quero parabenizar a Assembleia Legislativa do Estado, o sindicato das empresas e cada empresário que compreendeu que agora é hora de nós estarmos unidos para vencer o coronavírus e ter a sensibilidade das dificuldades que todos estão tendo com as dificuldades econômicas e financeiras”, disse.
A lei prevê que o descumprimento da determinação poderá acarretar na aplicação de multas nos termos do Código de Defesa do Consumidor, pelos órgãos responsáveis pela fiscalização, em especial, pela Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-PA).
A medida informa ainda que a eventual existência de mensalidades em atraso não impede a obrigatoriedade de a instituição de ensino conceder o desconto de que trata a presente Lei.
As partes contratantes têm autonomia para realizar acordos em outros moldes, acima do desconto mínimo previsto na lei.
O desconto obrigatório só não se aplica a alunos beneficiados por programas próprios ou governamentais de bolsa de estudo ou financiamento estudantil superior a 20% do valor da mensalidade regular praticada pelo estabelecimento de ensino.
#ParáContraoCoronavírus | Sancionei a lei para reduzir as mensalidades dos estabelecimentos de ensino particular no Pará, durante a pandemia. pic.twitter.com/Dq5nkoDSva
— Helder Barbalho (@helderbarbalho) May 27, 2020
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