ELEIÇÕES 2020 08/11/2020 - 10h36
Juiza eleitoral NEGA representação feita pela COLIGAÇÃO "RENOVA BRASIL NOVO" por propaganda eleitoral irregular Na análise do pedido de liminar, LUANNA KARISSA considerou que "É suficiente o relatório." Não há vedação "vias públicas", pelo contrário, a norma excepciona ao garantir a regularidade desse meio, desde que satisfeitas as exigências "não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos".